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O BNDES aprovou, em março de 2020, a possibilidade de concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill. Nas operações diretas, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES. Em operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão.
Suspensão de pagamentos para operações diretas
Suspensão de pagamentos para operações indiretas
Acesse a circular endereçada aos agentes financeiros sobre a suspensão aprovada pelo BNDES
Aos associados que tiverem problemas com os agentes financeiros no processo de concessão temporária de amortizações de empréstimos, enviem e-mail da situação que encaminharemos ao BNDES para nos ajudar.
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