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Portaria nº 212, de 10 de junho de 2020
Dispõe sobre a criação e funcionamento do grupo de trabalho para assessorar o Presidente na modernização do Modelo Regulatório do Inmetro – GTMRI.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no §3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no art. 18º da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016;
Considerando a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado;
Considerando o processo em curso de elaboração do Plano Estratégico Institucional do Inmetro para o período de 2021 a 2023;
Considerando a Portaria Inmetro nº 141, de 22 de abril de 2020, que institui a criação e funcionamento do grupo de trabalho para assessorar o Presidente do Inmetro na elaboração do Plano Estratégico Institucional (GTPE), e;
Considerando o que consta do processo SEI nº 0052600.005686/2020-11, resolve:
Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para assessorar o Presidente na modernização do Modelo Regulatório do Inmetro (GTMRI).
DO OBJETIVO
Art 2º O GTMRI tem como objetivo elaborar uma proposta para modernização do Modelo Regulatório do Inmetro.
DAS DIRETRIZES
Art. 3º O GTMRI deve observar diretrizes do Executivo Federal sobre elaboração de análise de impacto regulatório, governança e gestão de riscos para a modernização do Modelo Regulatório do Inmetro.
DOS DEVERES
Art. 4º Para cumprir seus objetivos, o GTMRI deverá:
1. Submeter à aprovação do Presidente do Inmetro uma proposta de modernização do Modelo Regulatório institucional;
2. Considerar o texto de discussão de Missão do Inmetro elaborado pelo grupo de trabalho que assessora o Presidente do Inmetro na elaboração do Plano Estratégico Institucional – GTPE;
1. Debater com o Ministério da Economia o efeito da Lei de Liberdade Econômica nas normativas expedidas pelo Inmetro;
2. Estudar os Modelos Regulatórios da Europa e dos Estados Unidos da América – EUA;
3. Organizar as informações para permitir a elaboração de proposta, de modernização do Modelo Regulatório do Inmetro, a ser apreciada pelo Presidente;
1. Submeter os resultados do GTMRI para apreciação da Profe; e
2. Estabelecer mecanismos de comunicação em conjunto com a Divisão de Comunicação Social – Dicom, para divulgação das etapas e resultados do processo de estruturação do Modelo Regulatório do Inmetro.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O GTMRI será composto pelos seguintes membros:
Pelo Gabinete do Inmetro:
Pela Diretoria de Avaliac?a?o da Conformidade – Dconf:
Pela Diretoria de Metrologia Legal – Dimel:
Pela Coordenação-Geral de Acreditação – Cgcre:
Pela Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia – Dimci:
Pela Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) – Cored:
Pela Diretoria de Administração e Finanças – Diraf:
Pela Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida – Dimav:
Pela Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – Dplan:
Pela Coordenação-Geral de Articulação Internacional – Caint:
Pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-I:
Pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Inmetro – ASMETRO-SN:
§ 1º Caberá ao Gerente de Projeto da Presidência do Inmetro coordenar os trabalhos do GTMRI.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço do Inmetro.
Art. 7º Revoga-se a Portaria Inmetro nº 193, de 28 de maio de 2020 (publicada no Boletim de Serviço de 09 de junho de 2020).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente
Íntegra do Boletim de Serviço/Portaria Presi 212/20 Portaria Presi 212-2020
Fonte: Inmetro 11/06/2020
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