COMÉRCIO EXTERIOR DE ESTRUTURAS E TELHAS DE AÇO SÉRIE 2000 A 2020
A ABCEM apresenta as estatísticas do comércio exterior brasileiro dos itens NCM da construção em aço, de 2000 a 2020, coletados na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT), do Ministério da Economia (ME) que analisa, sistematiza e dissemina informações a respeito. Os dados são relativos à exportação, importação e saldo comercial em quantidade (kg) e valor FOB (US$). Vale relembrar que essas informações, bem como as demais informadas nas operações de comércio exterior, é de livre preenchimento e de responsabilidade exclusiva dos operadores de comércio exterior. A relevância da divulgação das estatísticas de comércio exterior se reflete nos seguintes benefícios:
Possibilita a análise histórica do comportamento do intercâmbio comercial brasileiro, um dos mais importantes indicadores de desempenho da economia;
Constitui um instrumento básico para tomada de decisão e determinação de diretrizes econômicas por parte do Governo;
Permite aos agentes envolvidos na atividade o melhor planejamento das suas ações pela análise dos dados concretos das exportações e importações, aumentando as oportunidades de desenvolvimento do comércio externo;
Como critério temporal para contabilização das exportações, os dados estatísticos são registrados da seguinte forma:
Períodos anteriores a 1997 (guias de exportação): dados de Emissão da Guia de Exportação;
Período entre 1997 e 2017: dados de Desembaraço Aduaneiro;
Período após 2018: dados de Carga Completamente Exportada (CCE);
Já como operações de importação são contabilizadas nas estatísticas brasileiras no momento em que a mercadoria é desembaraçada na entrada no país. Não é possível acessar dados de comércio exterior de empresas brasileiras e estrangeiras devido à legislação fiscal, como previsto na Constituição Federal dos Artigos 5º, X e XII e 145, §1º; no Código Tributário Nacional, artigos 198 e 199; na Lei 12.527 / 2011, artigos. 4º, IV, 6, III e 31; e no Decreto nº 7.724 / 2012, artigos. 5º, §2º e 6º, I.Apresentação Comércio Exterior
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